"Figura política internacionalmente conhecida como o símbolo da democracia das Américas " "O que eu percebo é a necessidade de permitir os julgamentos com os réus do lado de fora dos presídios" "Sei
Carlos Dias, concordo com as suas ponderações. Acrescento que o autor foi um pouco sensacionalista. Quanto a concorrer com o registro pendente de julgamento, lembro que a candidatura para o cargo de
Carlos Dias, concordo com as suas ponderações. Acrescento que o autor foi um pouco sensacionalista. Quanto a concorrer com o registro pendente de julgamento, lembro que a candidatura para o cargo de
Prezado, O enunciado do seu artigo é uma afirmação, não permitindo interpretação divergente. Porém, embora realmente todos os recursos elencados na nobre matéria possam ser articulados, não se pode
Luiz Fernando Tonholi, sua tese não tem fundamento legal, uma vez que os embargos infringentes são cabíveis somente em decisões condenatórias não unânimes, o que não se aplica ao caso.
Luiz Fernando Tonholi, sua tese não tem fundamento legal, uma vez que os embargos infringentes são cabíveis somente em decisões condenatórias não unânimes, o que não se aplica ao caso.
Umberto Tadeu Fabbrini, sobre seu comentário, me fazer crer que você não atua na área, mas te explico - os comprovantes das empresas são ignorados pelo juízo na grande maioria dos processos. Os
A Justiça Trabalhista deminizou o empregador , destruiu empresas, familias (empregadores domesticos ) criando e embalando uma ideia equivocada de que todo e qualquer empregado é um anjinho bem
Trabalhador não terá que pagar se perder processo (faço a ressalva no título), se for deferida JG e a sentença fixar a suspensão de exigibilidade dos honorários, após este período terá que pagar sim.
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